Contribuintes com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) poderão obter descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora se regularizar os débitos até dezembro deste ano. É o que prevê Projeto de Lei 157/2026 , enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (28). Outra proposta do Executivo prevê condições especiais para o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2027.
De acordo com o Projeto de Lei 157/2026, o desconto máximo será concedido a quem pagar a dívida à vista, em parcela única, até 28 de dezembro de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, o projeto prevê redução de 75% nas multas e de 65% nos juros de mora para pagamentos entre duas e 20 parcelas. Já os contribuintes que dividirem o débito entre 21 e 60 parcelas terão redução de 60% nas multas e de 50% nos juros.
As condições abrangem créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, estejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou em discussão administrativa. Também podem ser incluídos débitos de parcelamentos anteriores, rompidos ou em andamento, observadas as regras estabelecidas no projeto.
O prazo previsto para formalizar a adesão ao programa é 28 de dezembro de 2026. Nos casos de parcelamento, a efetivação depende do pagamento da primeira parcela dentro do prazo. O valor mínimo de cada prestação mensal deverá corresponder a 10 Unidades de Referência Fiscal Estadual de Mato Grosso do Sul (Uferms).
IPVA
O Governo do Estado também encaminhou à ALEMS o Projeto de Lei 158/2026 que prevê desconto de 15% no pagamento do IPVA até o dia 28 de dezembro deste ano. A proposta, que altera dispositivos das Leis 1.810/1997 e3.476/2007, também determina que, a partir de 2028, a redução de até 15% no pagamento à vista será permanente, podendo variar conforme a data ou o canal de pagamento escolhido.
O projeto também torna permanente a redução das alíquotas de veículos, fixando em 3% para carros de passeio e utilitários (antes 5%) e 1,5% para caminhões, ônibus e motor-homes (antes 3%). Além disso, estende a isenção tributária para veículos movidos a biometano.
As duas propostas devem tramitar em regime de urgência para possibilitar o cumprimento dos cronogramas previstos para o fim deste ano.
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